O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) indeniza o dono da carga por danos causados por acidentes envolvendo o veículo transportador: colisão, capotagem, tombamento, abalroamento, incêndio ou explosão durante o trajeto.
RCTR-C cobre a carga em acidentes com o veículo. RC-DC cobre a carga em caso de roubo ou desaparecimento. RC-V cobre terceiros por danos causados pelo veículo transportador. Desde a Lei nº 14.599/2023, os três são exigidos em conjunto para quem transporta carga de terceiros por rodovia.
As três são exigidas em conjunto, vinculadas ao registro da transportadora no RNTRC. Ter apenas uma ou duas apólices deixa exatamente o risco não coberto por conta da empresa — e a operação em situação irregular perante a ANTT.
Não. O RC-V protege terceiros — danos que o veículo transportador causar a outras pessoas ou veículos. O seguro de frota protege o patrimônio da própria transportadora. São coberturas diferentes e complementares.
A equipe da Positivação acompanha o cliente durante todo o processo — da comunicação do sinistro à seguradora até a resolução — para que a transportadora não precise lidar sozinha com a burocracia num momento já estressante para o negócio.
Sim. Com sede em Recife (PE) e mais de 16 anos de mercado, a Positivação Corretora de Seguros ajuda transportadoras de todo o país a manter RCTR-C, RC-DC e RC-V em dia, com a cobertura correta para o perfil de cada operação.
Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp, por telefone (81) 3074-0958 ou pelo e-mail comercial@positivacaoseguros.com.br. Vamos entender o perfil da sua operação e indicar a apólice mais adequada.